
Em decisão da Justiça, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) obteve a condenação de três réus pelos crimes de roubo majorado e extorsão qualificada mediante sequestro, praticados contra uma família no município de Manicoré, em novembro de 2024. A sentença condenatória acolheu integralmente a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça local.
Proferida na última segunda-feira (03/11), a decisão judicial condenou em definitivo os réus Moisés Lucas Trindade da Costa (25 anos de reclusão e 155 dias-multa), Wendel Ribeiro Carvalho (23 anos e 8 meses de reclusão e 142 dias-multa) e Richard Bentes da Silva (22 anos e 10 meses de reclusão e 155 dias-multa).
Os três cumprirão pena em regime fechado, por se tratarem de crimes hediondos.
De acordo com o processo, entre os dias 2 e 3 de novembro de 2024, os três homens invadiram a residência de uma família, rendendo e amarrando as vítimas — entre elas um adolescente de 12 anos, filho do casal.
Armados, exigiram o pagamento de R$ 60 mil.
Mediante ameaças e violência física, extorquiram R$ 14.500, além de roubarem perfumes, joias e três celulares. Uma das vítimas ainda foi forçada a acompanhar os criminosos até o estabelecimento comercial da família, na tentativa de obter mais dinheiro.
Durante as investigações, a polícia localizou os bens e valores escondidos em uma área de mata atrás da casa de Moisés Lucas, onde também foram apreendidos um revólver calibre 38, duas metralhadoras caseiras e 17 munições.
O promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra destacou a importância da resposta rápida da Justiça.
“É um caso que abalou a tranquilidade da população de Manicoré, quando um empresário local e sua família foram vítimas dos crimes de roubo e extorsão, com emprego de arma de fogo. O Ministério Público reitera seu compromisso com a Justiça e com a sociedade, para que esse tipo de crime não ocorra mais”, afirmou o promotor.
A sentença foi assinada pelo juiz Emmanuel Ormond de Souza, da 1ª Vara de Manicoré, que ressaltou a comprovação da materialidade dos delitos “por meio de depoimentos uníssonos e coerentes das vítimas, descrevendo a ação criminosa, a violência e a grave ameaça exercidas com uso de arma de fogo para obtenção de vantagem pecuniária”.
Divulgação
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