
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, aposentar compulsoriamente o juiz Celso Souza de Paula, responsável pela sentença condenatória dos réus do “Caso Djidja” — processo anulado em setembro de 2025 devido a graves erros processuais e violações ao devido processo legal.
A decisão foi tomada na sessão plenária de 14 de outubro e está disponível no canal oficial do TJAM no YouTube. A desembargadora Vânia Marinho Marques, relatora do processo administrativo disciplinar, ressaltou que a medida é “necessária para preservar a credibilidade do Poder Judiciário”.
O magistrado já era investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeitas de venda de decisões judiciais e favorecimento irregular a detentos, inclusive com uso de atestados médicos falsos para conceder prisões domiciliares. Sindicâncias contra ele tramitam desde 2017 em diferentes varas criminais do Estado.
Erro judicial e sentença anulada
A sentença do juiz Celso de Paula no “Caso Djidja” foi considerada genérica, sem individualização de condutas e sem fundamentação probatória adequada, em afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal e ao artigo 381 do Código de Processo Penal.
A defesa de Cleusimar e Ademar Cardoso, mãe e irmão da empresária Djidja Cardoso, afirma que a decisão não apresentou provas concretas que justificassem as condenações.
“Foi uma sentença repleta de erros e sem respaldo legal. A anulação foi o único caminho possível diante de tantas nulidades”, afirmou a advogada Nauzila Campos.
Irregularidades na investigação policial
O processo começou com falhas graves na investigação. Em 30 de junho de 2024, policiais invadiram a residência de Cleusimar sem mandado judicial e apreenderam celulares dos réus. Também houve vazamento ilegal de vídeos íntimos, arrombamento de imóveis comerciais sem necessidade, convocação da imprensa para acompanhar operações e ausência de laudos periciais dentro do prazo.
O 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP), responsável pelo inquérito, não tinha jurisdição para o caso — que caberia ao 6º DIP, da Cidade Nova. Em visita oficial à residência de Djidja, em abril de 2024, registrada em vídeo, não havia qualquer sinal de cárcere privado, contrariando a narrativa inicial da investigação.
Testemunhos contraditórios e omissões do MP
Diversas testemunhas afirmaram que suas declarações foram deturpadas nos registros policiais, incluindo Marcela, Hatus, Audrey e Luziane (“dona Lu”).
Além disso, Roberleno Ferreira de Souza, indiciado como fornecedor de substâncias ilícitas, não foi denunciado pelo Ministério Público, apesar de interrogatório e apreensão de produtos, gerando questionamentos sobre seletividade e omissões no caso.
Reconstrução da verdade
A defesa da família Cardoso aponta que o caso evidencia falhas sistêmicas entre investigação e julgamento, e que a anulação da sentença é essencial para restaurar a justiça.
> “Quando a lei é desrespeitada por quem deveria aplicá-la, a consequência inevitável é a nulidade do processo. O que está em jogo não é apenas a liberdade de uma família, mas a confiança da sociedade nas instituições”, destacou a advogada.
Com a aposentadoria compulsória do juiz e a confirmação das falhas processuais, o “Caso Djidja” entra em nova fase, marcada pela expectativa de reconstrução dos fatos e revisão das responsabilidades, com base em provas lícitas e respeito integral às garantias legais.
Assessoria de Imprensa – Rosianne Couto
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