O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou emenda do líder do PL no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), e reduziu a carga tributária das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) de 8,5% para 5%.

A medida integra o projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a reforma e altera o texto aprovado no ano passado.

SAFs com tributação reduzida

A alíquota passa a ser de 3% para IRPJ, CSLL e INSS-patronal, somada a 1% de CBS e 1% de IBS, totalizando 5%.

Nos cinco primeiros anos de operação, as SAFs terão isenção no Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) sobre receitas de cessão de direitos desportivos e transferências de atletas.

Os clubes associativos, modelo tradicional, terão redução de 60% na alíquota, resultando em 10,6% sobre operações.

“Isso mantém a atratividade para o investidor, com regime especial, mas garante arrecadação maior em relação aos clubes associativos”, disse Portinho.

Combate a fraudes nos combustíveis

O parecer também incluiu derivados de petróleo não combustíveis e de gás natural, como a nafta, no regime de tributação monofásica do ICMS, exceto para o setor petroquímico.

Segundo Braga, a medida coíbe fraudes de importadores que utilizavam a nafta com tributação menor para desvio em combustíveis.

“A inclusão fortalece a segurança jurídica e alinha a legislação estadual à CIDE-Combustíveis”, afirmou o relator.

Outras mudanças do parecer

Cigarros importados passam a ser tributados com imposto seletivo.

O ITCMD não incidirá sobre valores de planos de previdência privada, resolvendo impasse judicial no STF.

A transição da reforma entre 2029 e 2032 será recalibrada com base na média da receita de Estados e municípios sobre o PIB de 2024 a 2026, revertendo alteração feita anteriormente.

O texto fixa teto de 2% para o imposto seletivo sobre bebidas açucaradas.

No Comitê Gestor do IBS, a CNM apresentará chapas de 14 membros, e a FNP, de 13.

Divulgação

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