O Ministério Público do Amazonas (MPAM) entrou com uma ação civil pública (ACP) contra a Liga Independente das Escolas de Samba do Amazonas (Liesa), a União das Escolas de Samba do Amazonas (Uesam) e o Executivo estadual, devido à ocupação irregular do espaço urbano por carros alegóricos, restos de fantasias e resíduos carnavalescos. A ACP, instaurada em tutela de urgência, é de autoria do promotor Paulo Stélio Sabbá Guimarães, titular da 63ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb).

O problema foi identificado pela primeira vez em julho de 2024, quando o MPAM foi notificado sobre alegorias, estruturas metálicas, plataformas, fantasias e excesso de lixo deixados pelas escolas de samba do Grupo Especial no entorno do Sambódromo e em frente aos barracões na Avenida do Samba, bairro Alvorada, zona centro-oeste de Manaus. Em outubro do mesmo ano, uma fiscalização confirmou que a situação persistia, mesmo após diversos ofícios enviados à Liesa e à Uesam.

Em março de 2025, nova inspeção constatou que as estruturas continuavam ocupando e obstruindo a calçada. Segundo a Lei Complementar nº 005, artigo 38, as áreas de passeio devem ser livres de obstáculos que impeçam a circulação segura das pessoas. O acúmulo de lixo e água parada também coloca a área em risco de problemas sanitários.

> “O que nos levou à ACP foi a preocupação com essa obstrução de logradouro público. Todo o entorno das escolas de samba está ocupado por carcaças e lixo decorrentes do Carnaval”, afirmou o promotor Paulo Stélio.



A ação lembra que os termos de fomento entre a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC) e as escolas de samba contêm cláusulas de responsabilidade ambiental e práticas de sustentabilidade, prevendo que todo material carnavalesco deve ser recolhido em até 20 dias após o desfile, sob pena de corte no repasse de verbas.

Pedidos do MPAM:

Liesa e Uesam: retirada imediata de todo resíduo carnavalesco da lateral e frente dos barracões, sob multa diária de R$ 10 mil para cada entidade.

SEC: suspensão de repasses financeiros às agremiações que descumprirem a cláusula 13.2 dos Termos de Fomento.


> “Tentamos uma solução amigável, mas não tivemos retorno. A ação obriga as escolas de samba a retirar o material, conforme compromisso assumido com o Estado do Amazonas”, completou Paulo Stélio.



Texto: Vanessa Adna
Foto: Divulgação/MPAM

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