A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) vai analisar um pedido de nulidade da sentença que condenou Cleusimar de Jesus Cardoso, Ademar Farias Cardoso Neto e outros três réus por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Cleusimar é mãe e Ademar, irmão da ex-sinhazinha do Boi Garantido, Djidja Cardoso, que morreu em maio de 2024 em decorrência de um edema cerebral.

Alegações da defesa

A defesa sustenta que não teve a oportunidade de se manifestar sobre laudos de perícia criminal que foram juntados ao processo pouco antes da sentença condenatória.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em parecer, reconheceu que a defesa ficou prejudicada.

A relatora do caso é a desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques. O relatório já foi disponibilizado e autorizado para julgamento pelo presidente da Câmara, desembargador Henrique Veiga Lima. Ainda não há data definida para apreciação do pedido. O colegiado é composto por seis desembargadores.

Ponto central do recurso

De acordo com os advogados, os laudos definitivos das substâncias entorpecentes só foram anexados aos autos após a apresentação das alegações finais — última manifestação das partes antes da sentença.

O Ministério Público concordou com a argumentação e destacou que também não houve laudos preliminares, que poderiam permitir manifestação da defesa antes da versão definitiva.

“O Juízo a quo não concedeu às defesas dos apelantes a chance de se manifestar após juntada dos laudos e anteriormente à sentença, ademais, de outro modo, intimou apenas o Ministério Público para ciência e manifestação sobre a prova de materialidade”, afirmou o procurador de Justiça José Bernardo Ferreira Júnior, que assina a peça do MP no processo.

Outros pedidos

Além da nulidade, a defesa de Cleusimar, Ademar, Verônica, Bruno e Hatus argumenta que a sentença não apresentou fundamentação adequada, além de apontar insuficiência de provas para sustentar a condenação.

Os advogados também pedem a reforma das penas aplicadas e o direito de recorrer em liberdade.

O Ministério Público, no entanto, defendeu a manutenção integral da sentença, caso não seja declarada a nulidade.

“Manifesta-se, subsidiariamente, pelo conhecimento e, no mérito, pelo não provimento dos apelos, a fim de manter a condenação em todos os seus aspectos”, registrou o órgão ministerial.

Divulgação

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