
A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, confirmou nesta sexta-feira (29/08) a tarifa social de R$ 4,50 no transporte coletivo para usuários inscritos no CadÚnico.
A magistrada também nomeou a perita Amanda Pimenta Leão, que terá até 30 dias para apresentar um laudo sobre a metodologia usada no cálculo da tarifa e a composição dos subsídios repassados ao sistema.
🔹 Tarifa cheia segue em disputa
A decisão não encerra o impasse sobre o valor da passagem para os demais usuários, que continuam pagando R$ 5,00. O julgamento definitivo sobre a tarifa integral e o vale-transporte será decidido em outra fase do processo.
🔹 Reajuste contestado
Em fevereiro, a Prefeitura de Manaus elevou o valor da passagem de R$ 4,50 para R$ 5,00, alegando déficit no sistema. O aumento chegou a ser suspenso, mas foi autorizado em abril pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o município, cada passagem custa R$ 9,23: o usuário paga R$ 4,50 e a prefeitura subsidia R$ 4,73. Mesmo assim, a gestão afirma que o sistema gera um déficit mensal de R$ 44 milhões, já que os custos chegam a R$ 75,8 milhões contra uma arrecadação de R$ 31,8 milhões.
🔹 Questionamentos do MP-AM
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contesta os cálculos apresentados pela prefeitura, alegando que são baseados em estimativas e não refletem a realidade.
Para os promotores, o reajuste coloca Manaus entre as capitais com maior custo de transporte, prejudicando especialmente a população de baixa renda. “Essa conta vai pesar no bolso das pessoas menos favorecidas, sem contrapartida de melhoria no sistema”, argumentou o MP-AM.
🔹 Conciliação sem acordo
O processo já passou por audiências de conciliação em março, mas não houve acordo. A tarifa social do CadÚnico foi proposta pela prefeitura, mas os promotores afirmam que não tiveram tempo para analisar os impactos da medida.
Embora a cobrança de R$ 5 já esteja em vigor, a tarifa de R$ 4,50 para inscritos no CadÚnico ainda depende da plena implementação do Cartão Passa-Fácil Social.
Com a decisão da juíza, o benefício está validado, mas o parecer da perícia técnica poderá influenciar o desfecho da disputa judicial.
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