
Com a redução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2026, o Amazonas passa a liderar o ranking nacional como o estado com a menor alíquota do imposto no Brasil. A medida, anunciada pelo governador Wilson Lima em setembro de 2025, foi sancionada por meio da Lei Complementar nº 280/2025. Com a mudança, a alíquota média do IPVA no estado passa a ser de aproximadamente 1,5%, beneficiando cerca de 436 mil veículos.
O dado tem repercutido em sites de notícias de todo o país, que destacam o ranking do custo do IPVA em cada estado brasileiro. Veículos de até mil cilindradas, além de elétricos e híbridos, tiveram a alíquota reduzida de 3% para 1,5%. Já os veículos com mais de mil cilindradas passaram de 4% para 2%.
No caso de caminhões, tratores de roda, ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte público coletivo, por fretamento ou transporte escolar, as alíquotas foram reduzidas de 2% para 1%. As locadoras mantiveram a alíquota diferenciada de 0,7%, que também é a menor do Brasil para este setor econômico.
“Esse é um benefício direto para o bolso do cidadão. Aqui no Amazonas, 98% de quem tem motocicleta não vai pagar IPVA. Isso ajuda o trabalhador, especialmente quem utiliza a moto como instrumento de trabalho, permite que empresas ampliem suas frotas e fortalece o comércio e a economia do estado”, afirmou o governador Wilson Lima.
A nova legislação também ampliou o alcance do programa IPVA Social, que isenta totalmente veículos de duas ou quatro rodas cujo valor do imposto seja de até R$ 420. A medida impacta diretamente trabalhadores que utilizam motocicletas como principal meio de transporte ou ferramenta de trabalho.
Em 2025, um total de 251 mil veículos foram beneficiados pela isenção. Para 2026, a previsão é de 422 mil veículos contemplados, um aumento de 68%. Com as novas regras, cerca de 98% das motocicletas registradas no Amazonas ficarão isentas do pagamento do imposto, ampliando o alcance do programa entre famílias de menor renda.
Descontos
No Amazonas, o IPVA pode ser parcelado em até três vezes, com pagamento realizado com antecedência de dois meses em relação ao vencimento. Nesse formato, o contribuinte tem desconto de 10% na primeira parcela, 5% na segunda e pagamento integral na terceira. Caso o pagamento seja efetuado antecipadamente e à vista, o desconto global é de 10%.
Para consultar e realizar o pagamento do IPVA, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas (DAR) no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), pelo endereço:
https://online.sefaz.am.gov.br/ipva/ipva.asp
Outra opção é o atendimento presencial na Central de Atendimento da Sefaz (prédio Ozias Monteiro, na rua Franco de Sá, nº 263, bairro São Francisco), no posto de arrecadação do Detran nos PACs, no posto de atendimento da Manaus Moderna e, no caso dos municípios do interior, nas agências e postos da Sefaz.
Alíquota dos estados
Amazonas – 1,5%
Paraná – 1,9%
Santa Catarina – 2%
Espírito Santo – 2%
Acre – 2%
Mato Grosso – 2%
Pernambuco – 2,4%
Paraíba – 2,5%
Pará – 2,5%
Sergipe – 2,5%
Piauí – 2,5%
Maranhão – 2,5%
Tocantins – 2,5%
Ceará – 2,5%
Alagoas – 2,75%
Roraima – 3%
Rondônia – 3%
Rio Grande do Sul – 3%
Rio Grande do Norte – 3%
Distrito Federal – 3%
Bahia – 3%
Amapá – 3%
Goiás – 3%
São Paulo – 4%
Rio de Janeiro – 4%
Minas Gerais – 4%
Mato Grosso do Sul – 5%




Fotos: Arquivo/Secom
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