O Instituto de Proteção Ambiental (Ipaam) abriu o cadastramento de instituições, entidades e órgãos públicos interessados em receber doações de bens e materiais apreendidos durante ações de fiscalização ambiental. O cadastro está disponível no site oficial do Instituto, por meio do endereço eletrônico http://www.ipaam.am.gov.br.
A iniciativa tem como objetivo formar um banco de instituições aptas a receber os materiais, garantindo a destinação legal e adequada dos bens, conforme estabelece o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais e define as regras para a destinação de bens apreendidos em todo o país.
A medida busca assegurar que os itens apreendidos sejam utilizados para fins sociais, científicos, hospitalares, penais ou beneficentes, promovendo o reaproveitamento responsável e o interesse coletivo.
Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, o procedimento fortalece ações de cunho social e ambiental, respeitando os critérios técnicos previstos na legislação.
“Esse cadastramento é fundamental para que os materiais apreendidos em fiscalizações ambientais tenham uma destinação correta, transparente e alinhada ao interesse público, beneficiando instituições que desenvolvem trabalhos relevantes para a sociedade”, destacou.
Quem pode se cadastrar
Podem se inscrever instituições e órgãos públicos, além de entidades científicas, hospitalares, penais e beneficentes, desde que estejam legalmente constituídas e com a documentação regularizada.
O formulário disponível no site do Ipaam exige, entre os documentos, certidão de regularidade fiscal, estatuto social atualizado, ata de nomeação da diretoria e a apresentação de um projeto que justifique a utilização social ou ambiental dos bens solicitados.
Tipos de bens doados
Os bens disponibilizados para doação são oriundos de operações de fiscalização ambiental realizadas pelo Instituto e incluem, principalmente, pescado, madeira, lenha, argila e motosserras.
A seleção das instituições cadastradas leva em consideração critérios como capacidade de armazenamento, condições de transporte, finalidade social e necessidades avaliadas pelo Ipaam.
Conforme determina o Decreto Federal nº 6.514/2008, é proibida a transferência dos bens doados a terceiros. A retirada dos materiais deve ser realizada na sede do Ipaam, não sendo de responsabilidade do Instituto o transporte ou a entrega dos itens.


📸 Fotos: Arquivo/Ipaam

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