A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) informou que, a partir do dia 12 de janeiro, estará disponível o serviço de solicitação do desconto do IPVA por meio da Lei do Bom Condutor. O benefício incentiva a direção responsável e concede redução de até 20% no valor do imposto. No ano passado, mais de 35 mil contribuintes foram beneficiados.
Têm direito ao desconto os condutores que não tenham multas registradas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de um a três anos anteriores. O percentual varia conforme o histórico de infrações: 10% para quem não cometeu infrações no último ano; 15% para quem não cometeu infrações nos últimos dois anos; e 20% para quem não cometeu infrações nos últimos três anos.
A solicitação pode ser feita pelo site da Sefaz-AM, no endereço
http://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/21.
O sistema é integrado ao banco de dados do Detran-AM, e a análise ocorre em poucos minutos, a partir do login na plataforma gov.br.
Há situações em que o desconto não é concedido automaticamente, como quando a CNH não está registrada no Amazonas, quando a pontuação ou a infração vinculada ao veículo é extinta no exercício atual ou em casos de indeferimento pelo sistema automatizado.
Nessas situações, o contribuinte poderá solicitar o benefício por meio do Protocolo Virtual, disponível em
http://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/2762.
O acesso exige login com certificado digital ou com usuário e senha cadastrados na Nota Fiscal Amazonense.
Também é possível buscar atendimento presencial na Central de Atendimento da Sefaz, localizada na Rua Franco de Sá, nº 263, bairro São Francisco, mediante agendamento prévio no site da secretaria. Dúvidas também podem ser esclarecidas nos postos da Sefaz nas unidades do PAC, no posto da Manaus Moderna e, no interior, nas agências e postos da secretaria.
Além do desconto da Lei do Bom Condutor, o contribuinte pode obter redução adicional de até 10% ao optar pelo pagamento antecipado em cota única. Para pagamento parcelado, o desconto será de 10% na primeira parcela, 5% na segunda e pagamento integral na terceira.
O calendário de pagamento do IPVA, conforme o final da placa do veículo, está definido na Resolução nº 0034/2025-GSEFAZ, disponível no site da Sefaz-AM.


Com informações da Sefaz-AM.

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