A Portaria IPAAM nº 162/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), trouxe mudanças importantes nos critérios e valores da reposição florestal no Amazonas. A medida corrige distorções históricas, padroniza os cálculos e torna o licenciamento ambiental mais acessível para produtores e empreendimentos que atuam dentro da legalidade.

A nova norma estabelece valores objetivos para a compensação ambiental nos casos de supressão de vegetação nativa autorizada. Para madeira em tora ou serrada, o valor definido é de 2 Unidades Fiscais do Estado do Amazonas (UFEs) por metro cúbico. No caso da lenha, o custo é de 1 UFE por metro cúbico, enquanto o carvão vegetal passa a ser cobrado à razão de 0,5 UFE por metro cúbico.

Além da definição dos valores, a portaria padroniza a forma de cálculo, permite o parcelamento dos créditos de reposição florestal e detalha os critérios para a comprovação da obrigação ambiental, reduzindo custos e aumentando a previsibilidade do processo de licenciamento.

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a medida representa um avanço significativo para o setor produtivo.

> “A portaria corrige distorções históricas nos valores da reposição florestal e torna o licenciamento mais justo para quem cumpre a lei. Com critérios claros e valores definidos, o custo do licenciamento é reduzido, incentivando a busca pela legalidade”, destacou.



A norma regulamenta dispositivos da Lei nº 3.789/2012 e do Decreto nº 32.986/2012, que tratam da política de reposição florestal no estado. Os recursos arrecadados com os créditos são destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), gerido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

A portaria também estabelece parâmetros técnicos para situações em que não seja possível medir com precisão o volume da vegetação suprimida, considerando o tipo de fitofisionomia da área, o que garante mais transparência e segurança jurídica ao licenciamento ambiental.

Com a nova regulamentação, o Ipaam reforça o compromisso com um licenciamento ambiental mais justo, transparente e eficiente, ampliando a adesão à regularização ambiental no Amazonas.



📸 Fotos: Arquivo/Ipaam

Deixe um comentário