A Prefeitura de Manaus publicou nesta quarta-feira (19/11) a Lei Complementar nº 27/2025, que atualiza o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, alinhando-o à Emenda Constitucional nº 103/2019. A medida assegura a proteção e continuidade dos direitos previdenciários de mais de 20 mil servidores ativos e 9,5 mil aposentados e pensionistas.

O projeto, aprovado na Câmara Municipal de Manaus em 17/11, garante o equilíbrio financeiro e atuarial da previdência municipal, garantindo a solvência do sistema para mais de 30 mil segurados e beneficiários. Entre eles estão 7.586 aposentados, 1.982 pensionistas e 20.767 servidores ativos.

“Essa reforma mantém o sistema equilibrado e vai garantir o pagamento dos salários de todos os aposentados e pensionistas, não apenas os de hoje, mas também os que ainda vão se aposentar no futuro. É uma medida de responsabilidade com as famílias que dependem da previdência municipal”, afirmou Daniela Benayon, diretora-presidente da Manaus Previdência.

Sem aumento de contribuição

A reforma não altera as alíquotas de contribuição dos servidores ativos, aposentados ou pensionistas, preservando a segurança financeira dos grupos.

Por que a reforma era necessária?

Estudos técnicos apontaram que, sem a atualização, o RPPS poderia enfrentar dificuldades financeiras nos próximos anos, colocando em risco o pagamento dos benefícios e a estabilidade previdenciária.

A medida também mantém o alinhamento do município às normas do Ministério da Previdência Social e às diretrizes nacionais para atualização das regras previdenciárias.

Ajustes na Loman

A Emenda nº 122 atualiza dispositivos da Lei Orgânica do Município (Loman) relacionados ao RPPS e revoga trechos que estavam em desacordo com a legislação federal, reforçando o caráter contributivo e solidário do sistema, mantido por servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Impacto para aposentados, pensionistas e servidores ativos

Aposentados e pensionistas: benefícios mantidos, sem alterações.

Servidores ativos: regras de transição garantem integralidade e paridade para quem ingressou até 31/12/2003; abono de permanência preservado.

Direito adquirido: garantido para quem já cumpre requisitos para aposentadoria.

Novas regras para quem ingressar após a reforma

Idade mínima: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem); professores com redução de 5 anos: 57 anos (mulher) e 60 anos (homem).

Tempo mínimo de contribuição: 25 anos.

Cálculo dos proventos: 70% da média salarial + 2% a cada ano que exceder 25 anos de contribuição.

Regras de transição

1. Regra de pontos – combina tempo de contribuição e idade, ideal para quem ainda está distante da aposentadoria.


2. Pedágio – reduz a idade para aposentadoria de quem já estava próximo de se aposentar.


3. Aposentadoria voluntária proporcional – exige mínimo de 15 anos de contribuição e idade de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).

Pensão e novas modalidades

Pensão por morte: 70% dos proventos do servidor, acrescido de 10% por dependente, limitado a 100%.

Dependentes inválidos ou com deficiência grave: direito à integralidade até o teto do INSS.

Novas aposentadorias especiais: regulamentação para profissionais expostos a agentes nocivos e pessoas com deficiência.

Divulgação

Deixe um comentário