A Justiça Federal concedeu o prazo de cinco dias para que o Aeroclube do Amazonas desocupe voluntariamente o hangar e as áreas que ainda ocupa no Aeródromo de Flores, em Manaus. Caso contrário, a remoção poderá ocorrer com apoio de força policial e até arrombamento, se necessário.

A decisão foi assinada pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, e também estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A medida ocorre na fase de cumprimento provisório da sentença obtida pela Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), que venceu a disputa judicial pela posse do aeródromo em julho deste ano. Mesmo após a decisão, o Aeroclube manteve atividades na área, como formação de pilotos e abrigo de aeronaves.

Na ação principal, a Justiça rejeitou o pedido do Aeroclube que buscava o reconhecimento de usucapião da área. O prazo para cumprimento da sentença terminou neste domingo (19). Segundo o presidente do Aeroclube, Cassiano Ouroso, a instituição foi intimada na quarta-feira (15).

“Na última quarta-feira fomos surpreendidos com uma ação de despejo. Talvez por desconhecimento, a concessionária entrou com o pedido sem observar que já existe uma disputa judicial em curso. Estamos aqui desde 1940 formando pilotos, comissários e contribuindo com o desenvolvimento da aviação e do turismo do Amazonas. É um momento de grande preocupação”, afirmou Cassiano.

Na decisão, o juiz ressalta que o Aeroclube ocupa irregularmente área pública e impede a plena administração do espaço pela Infraero. O magistrado também menciona relatos de resistência e vandalismo contra servidores durante tentativas de assumir o hangar.

“Dada a indevida ocupação de imóvel público, conforme reconhecido em sentença proferida por este Juízo, determino a imediata expedição de mandado de reintegração de posse a ser cumprido com o auxílio de força policial, caso necessário. Não obstante, concedo o prazo de cinco dias corridos, a contar da intimação desta decisão, para que a parte executada promova voluntariamente a desocupação integral da área”, diz o juiz na decisão.

O convênio que permitia a administração do Aeroclube junto ao Estado do Amazonas foi encerrado em 2023. Desde então, a gestão do aeródromo passou formalmente para a Infraero, por determinação da União, por meio da Portaria nº 514/2023.

Com a decisão, a Infraero fica autorizada a assumir integralmente os espaços ainda ocupados pelo Aeroclube, podendo executar o despejo de forma imediata em caso de resistência.

O presidente do Aeroclube, Cassiano Ouroso, disse que a decisão pegou a instituição de surpresa e ameaça o funcionamento da escola de aviação, que forma pilotos e comissários há mais de 80 anos.

Segundo ele, desde a ação de imissão na posse da Infraero, parte da estrutura do aeródromo passou a ser ocupada pela concessionária, o que prejudica financeiramente o Aeroclube.

“A Infraero entrou com o pé na porta e rompeu contratos com nossos permissionários. Hoje, estamos sendo impedidos de continuar com as aulas, o que prejudica toda a formação aeronáutica da região”, declarou Cassiano.

Ele também ressaltou a importância histórica e educativa da instituição e concluiu: “A lei está do nosso lado. Só pedimos que a Justiça respeite o devido processo e compreenda a importância do Aeroclube para o Amazonas e para o Brasil.”

Divulgação

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