
A Justiça do Amazonas atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e determinou a suspensão imediata do concurso público realizado pelo município de Urucurituba, em parceria com o Instituto Merkabah, referente aos editais nº 02/2023 (educação), nº 03/2023 (saúde e assistência social) e nº 04/2023 (administração).
Em despacho publicado na noite desta sexta-feira (3), o juiz Gleildson Lima apontou “múltiplas e graves irregularidades” nos certames, entre elas a abertura do concurso antes mesmo da vigência das leis que criaram os cargos. A decisão ratificou os argumentos apresentados pelo MPAM na Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência.
O magistrado determinou o afastamento imediato dos candidatos já nomeados e empossados, fixando prazo de cinco dias para cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao prefeito em caso de descumprimento.
Segundo o promotor de Justiça de Urucurituba, Kleyson Barroso, a decisão é uma vitória para a legalidade e a moralidade administrativa:
> “Não é possível admitir que um concurso seja realizado sem base legal, desrespeitando direitos de pessoas com deficiência, impondo limitações de gênero e ignorando recomendações ministeriais. A Justiça reconheceu a gravidade das ilegalidades e agiu para proteger o interesse público”, destacou.
O concurso havia ofertado mais de 700 vagas, mas, segundo o MPAM, apresentou vícios insanáveis, como:
ausência de publicação regular dos editais no portal da transparência;
cobrança de taxa de inscrição de pessoas com deficiência;
descumprimento da reserva mínima de 20% de vagas para PCD;
limitação de apenas 11 das 60 vagas da Guarda Municipal para mulheres, medida considerada inconstitucional pelo STF;
previsão irregular de exercício da função antes do curso de formação obrigatório dos guardas.
A promotoria também recebeu denúncias de favorecimento a candidatos ligados a autoridades locais e ressaltou que, em junho de 2025, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) já havia julgado ilegal o edital nº 03/2023, determinando sua anulação.
“Com essa decisão, fica reafirmado que concursos públicos devem respeitar estritamente os princípios da legalidade, isonomia e transparência. Do contrário, não servem ao interesse da sociedade, mas a interesses particulares”, concluiu o promotor Kleyson Barroso.
📌 Texto: Elvis Chaves | Foto: Steven Conte
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