
Na cidade de Itacoatiara, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura municipal para implantar e regulamentar os serviços de acolhimento institucional e familiar no município. O acordo visa garantir a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e estabelece um prazo de 90 dias para que a administração pública organize o serviço de forma estruturada e permanente.
A iniciativa é resultado do Procedimento Administrativo nº 237.2024.000044, que acompanha a implementação de políticas públicas voltadas à infância e adolescência, e atende às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Recomendação Conjunta nº 2/2024, firmada por órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e outras instituições federais. A recomendação orienta os municípios a priorizarem o acolhimento familiar, em vez do institucional.
Reuniões e mobilização interinstitucional
De acordo com o promotor de Justiça Gabriel Salvino Chagas do Nascimento, da 2ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara, o TAC foi construído ao longo de diversas reuniões e articulações com os poderes Executivo, Judiciário e a Defensoria Pública.
> “Apresentamos a proposta no mês passado, após várias diligências com o poder público municipal, explicando a urgência do serviço de acolhimento familiar. A formalização ocorreu após uma reunião conjunta com representantes das instituições envolvidas, selando o compromisso com a infância e juventude”, explicou o promotor.
O acordo prevê que a prefeitura deve instituir uma equipe técnica interdisciplinar, promover capacitação continuada para as famílias acolhedoras e realizar campanhas públicas de sensibilização da sociedade sobre a importância do acolhimento familiar.
Sustentabilidade e penalidades
Outro ponto fundamental do termo é a garantia de dotação orçamentária específica para o funcionamento do serviço. A prefeitura deverá inserir recursos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando que o programa não seja interrompido por falta de financiamento.
A regulamentação do serviço, incluindo critérios para seleção, acompanhamento e desligamento das famílias acolhedoras, deverá ser feita por decreto municipal no prazo de 90 dias a partir da assinatura do TAC.
O descumprimento das obrigações poderá resultar em multa de R$ 50 mil por cláusula violada, com os valores revertidos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da comarca de Itacoatiara.
Compromisso institucional
A assinatura do TAC contou com a presença do prefeito Mario Jorge Bouez Abrahim (Republicanos) e do procurador-geral do município, Afonso Araújo Costa Neto, reforçando o comprometimento da gestão municipal com a causa da infância.
Com a formalização do acordo, Itacoatiara dá um passo importante na estruturação de políticas públicas mais humanas e eficazes para crianças e adolescentes em situação de risco, priorizando o acolhimento em ambiente familiar, conforme orientações nacionais.
📸 Foto: Welder Alves/Sistema de Comunicação Encontro das Águas
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