Um cinema localizado em um shopping na zona norte de Manaus foi notificado pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) nesta terça-feira (15), após receber denúncias de consumidores que alegaram ter sido impedidos de acessar as salas de exibição com alimentos adquiridos fora do local.

Durante a ação de fiscalização, a equipe do Procon constatou a presença de placas informando a proibição de alimentos considerados “gordurosos”, autorizando apenas a entrada com pipoca e refrigerante — uma prática que infringe diretamente a legislação estadual.

Segundo o chefe de fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, esse tipo de restrição é considerada abusiva e viola o direito à liberdade de escolha. “O consumidor tem o direito de decidir o que consumir. Ninguém pode ser forçado a comprar exclusivamente produtos vendidos no cinema, especialmente em um ambiente de livre circulação como o shopping”, declarou.

A notificação foi baseada na Lei Estadual nº 4.782/2019, que garante o direito de ingresso com alimentos e bebidas comprados fora do estabelecimento, desde que não coloquem em risco a saúde ou a segurança dos demais presentes. Além disso, a prática também infringe o Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 39, incisos I e V.

O cinema tem um prazo de 10 dias para apresentar esclarecimentos e remover as sinalizações irregulares. Caso não cumpra, poderá responder administrativamente.

O Procon-AM orienta os consumidores a denunciarem práticas abusivas por meio do telefone 0800 092 1512 ou pelo e-mail: fiscalizacaoprocon@procon.com.br.

Divulgação

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